Animaseg lança comunicado sobre EPIs vencidos

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Com base na Medida Provisória nº905 – Art. 167 – CA, a Associação Nacional da Indústria de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) lançou um comunicado oficial:

EPIs c/ CAs vencidos ou a vencer entre 11 de Novembro/19 (MP 905) até a publicação do “ato” do Ministério da Economia.

Como as empresas fabricantes/importadoras e seus clientes devem proceder nesse período?

Como a MP 905 determina que: “O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Conformidade … ou de Laudos de Ensaio …, conforme disposto em ato…”

 A Animaseg sugere nesse período:

 – Manter a gravação do CA, mesmo vencido, no EPI.

 – Informar (indicar) ao consumidor, por E-mail, Site, ou Nota Fiscal a indicação determinada pela MP 905, ou seja:

 – Certificado de Conformidade/OCP ou

 – Laudo de Ensaio / Laboratório / Data de emissão.

 Comentário:

As empresas fabricantes / importadoras de EPIs devem continuar realizando normalmente os Ensaios em seus produtos nas datas previstas de renovação, visto que, as empresas clientes necessitarão dos Relatórios de Ensaio atualizados.

Ainda está sendo definido pela Secretaria do Trabalho a forma de marcação dos EPIs.

 

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