CB-32/ABNT articula publicação da norma técnica para vestimentas contra riscos biológicos

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Criar uma norma técnica para permitir aos profissionais que trabalham em hospitais, estabelecimentos de saúde e resgate possam escolher uma vestimenta adequada à prevenção contra agentes infecciosos tem sido a principal missão da CE (Comissão de Estudos) de Vestimentas para Riscos Biológicos no CB-32 (Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual) da ABNT, desde abril de 2020, logo que se deflagrou a pandemia da Covid-19.

“O que estamos fazendo é apenas uma parte da solução”, diz Xavier Bihan, consultor técnico e coordenador da Comissão. “Enquanto a norma está em processo de criação, o profissional responsável pela área de SST no ambiente hospitalar tem que, em primeiro lugar, considerar a legislação vigente, fazer a avaliação de riscos para identificá-los e proteger o trabalhador por meio de medidas preventivas. O EPI é um dos pontos dentro de um cenário mais global da SST nos estabelecimentos de saúde. No caso dos riscos biológicos, uma das medidas é utilizar as vestimentas de proteção adequadas”, explica.

Na falta de uma norma brasileira específica em termos de proteção das vestimentas contra agentes infecciosos, principalmente com o risco de contaminação da Covid-19, Bihan comenta que as empresas do setor de saúde optam por comprar, na maioria das vezes, EPIs que atendam a proteção conta agentes químicos conforme a norma ISO16602. “São vestimentas que foram atestadas para evitar a penetração de produtos químicos, não se sabe nada a respeito da parte biológica”, alerta.

 

Proteção com base na NR-6

 

Além disso, ele conta que algumas empresas compram EPIs impermeáveis, mas esses equipamentos são feitos com materiais que apresentam diversos tipos de tecnologias, porém nem todas vão atender a parte de proteção biológica. “Alguns raramente vão comprar uma vestimenta descartável que atenda a norma européia EN14126, por exemplo, mas essa norma tem diversas falhas e são poucas as vestimentas que atendem a proteção contra vírus”, destaca.

Conforme Bihan, enquanto a vestimenta de proteção ao risco biológico não for obrigatória no Brasil, o hospital deve atender a NR 6, no sentido de proteger os trabalhadores. E, no caso dos riscos biológicos, salvaguardar também os pacientes. “Investir nesse tipo de proteção é a maneira de evitar a disseminação de agentes patogênicos e, consequentemente, de pandemias”, aponta.

 

Certificado de aprovação

 

O fato de não termos uma norma internacional consolidada, como o caso de uma ISO, está entre os desafios para regulamentar a norma brasileira. Por este motivo os participantes da CE estão em fase de discutir e estudar quais são os critérios que serão adotados na norma técnica brasileira, usando como base a EN14126, norma européia de 2003. Segundo Bihan, as expectativas do CB-32 é que a norma brasileira estabeleça os critérios de proteção aos riscos biológicos, que são: resistência mecânica, resistência a agentes patógenos, respirabilidade e número de lavagens.

O coordenador do comitê avalia que a NR 6 vai incluir que a vestimenta seja também considerada como EPI e, nesse caso, vai necessitar do CA (Certificado de Aprovação). A questão da certificação também está na pauta das discussões. “Uma vez que a norma esteja publicada, os laboratórios vão poder certificar as vestimentas, porém há a necessidade de uma mudança na legislação para que essa certificação seja imposta”, diz.

O CE visa retomar os trabalhos em breve e dará andamento na leitura final da norma para verificar se está tudo coerente com os objetivos da proposta. “Nossa expectativa é que o texto base seja enviado ainda esse ano para análise da ABNT. Feito isso, o documento volta para comissão, são feitas as correções, depois enviamos para a consulta nacional, período em que qualquer cidadão pode opinar. As considerações devem ser analisadas pela comissão técnica e, em seguida, entra o processo para publicação”, informa Bihan.

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