Decreto deve diminuir a subnotificação de acidentes e doenças do trabalho
Segundo pesquisadoras da Fundacentro, o Decreto 8.691, de 14 de março de 2016, deverá agilizar a concessão ou prorrogação de auxílio-doença aos segurados da Previdência Social. Isso porque ele amplia as possibilidades para receber o benefício ao determinar que o INSS possa concedê-lo mediante a apresentação da documentação médica do segurado.
“Além de agilizar a concessão de auxílios-doença, a implementação do decreto deverá auxiliar na diminuição da reconhecida subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, o que será benéfico para os trabalhadores e para a Previdência Social”, destaca a médica da Fundacentro, Maria Maeno.
O trâmite normal da perícia pelo INSS continua existindo. A novidade é o recebimento de documentação do segurado pelo instituto contendo informações sobre diagnóstico, nexo causal e incapacidade, para prorrogação de benefício ou para concessão nos casos em que o beneficiário estiver internado. O estabelecimento de convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde) quando houver a impossibilidade do INSS efetivar as perícias é outra inovação.
“Para a documentação ser recebida nos casos especificados (artigo 75-A do decreto), não é necessário convênio. Esse é preciso apenas para casos em que a perícia ocorra no próprio SUS (artigo 75-B do decreto em questão)”, explica a psicóloga da Fundacentro, Daniela Tavares.
“Embora ainda não tenhamos detalhes de como o decreto será implementado, acredito que as prefeituras que tiverem interesse nos convênios devem procurar as gerências executivas do INSS para se informarem, pois será benéfico para os munícipes”, completa Maeno.
Uma das vantagens desses novos procedimentos é que o médico já acompanha e avalia o paciente, faz o seu diagnóstico e estabelece o nexo causal, e isso será aceito pela Previdência Social, diminuindo a sobrecarga dos peritos.
A médica da Fundacentro ainda aponta que é dever do médico que presta assistência ao trabalhador fornecer atestados e pareceres sempre que necessário, como estabelece a Resolução 1.488, de 1998, do CFM (Conselho Federal de Medicina).
O documento do CFM ainda afirma que o médico deve considerar que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos fazem parte do tratamento. Também apresenta os aspectos a serem considerados para o estabelecimento do nexo causal: a história clínica e ocupacional, o estudo do local de trabalho, o estudo da organização do trabalho, os dados epidemiológicos, os depoimentos dos trabalhadores, os conhecimentos de outras disciplinas, entre outros.
As questões previdenciárias e suas relações com a saúde e segurança do trabalhador são estudadas na Fundacentro pelo Proort (Programa Organização do Trabalho e Adoecimento). Atualmente as pesquisadoras participam da organização de uma publicação sobre prevenção de incapacidade e reabilitação profissional.
Fonte: Fundacentro