Desdobramentos pós-pandemia aumentam a preferência pelo trabalho híbrido  

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O termo home office existe há um bom tempo, mas foi potencializado nos períodos mais restritivos da Covid-19 e agora está com mais um desdobramento, o trabalho híbrido, ou seja, quando acordado entre empresa e funcionário as idas em dias alternados ao escritório e estar remoto.

A Robert Half, consultoria de recrutamento e seleção, conversou com 387 profissionais, entre companhias e funcionários, e constatou que ambos os lados estão dando preferência ao modelo híbrido, que já é realidade em 48% delas, ou seja, grande parte dos empresários apostaram nessa modalidade. A volta ao sistema 100% presencial é o objetivo de 38%. Das empresas que elegeram o trabalho híbrido como modelo, 30% exigiam a presença dos funcionários no escritório três vezes na semana, e 28%, duas vezes.

O bem-estar foi o ponto mais falado dos entrevistados: 66% citaram o desgaste do deslocamento como principal motivo para adotar o trabalho híbrido, além de e 43% se sentiram desconfortáveis com exposição a aglomeração. Contudo, 55% tiveram dificuldade de readequar a rotina. “Tanto no home office quanto no híbrido, é importante investir em ferramentas que mantenham a produtividade do colaborador, por meio de benefícios ou premiações, garantindo o alto desempenho”, comenta Gracielle Guimarães, diretora comercial da TCHPAY.

 

Saiba as diferenças

 

Híbrido é home office (teletrabalho)? Muito embora pareçam iguais, as modalidades possuem características distintas e as empresas precisam ficar atentas para não sofrer punições.

Fernando Proença, sócio do Proença & Proença Advogados Associados, em entrevista para o portal Content News, explica que o teletrabalho, trabalho remoto (ou o já famoso home office) está previsto no Artigo 75-B da CLT. Este estabelece a atividade de casa ou em coworking, por exemplo, e, eventualmente, o funcionário pode comparecer à empresa em dias sem controle de jornada.Na modalidade, tanto a convenção coletiva como no acordo coletivo prevalece sobre a lei. Portanto, é essencial que o colaborador assine contrato individual com definições específicas sobre o formato de trabalho e termo de responsabilidade.

Contas de luz, internet, refeições e itens como compra de cadeiras ergonômicas podem ser negociadas e, em caso de concordância, devem constar em contrato. Vale lembrar que essas despesas não integram a remuneração do trabalhador e se o empregado utiliza algum equipamento da empresa, como um notebook, a operação deve ser discriminada como cessão em caráter de empréstimo.

Já o híbrido é objeto da MP 1.808/22 e estabelece que a preponderância de dias trabalhados na empresa, caso seja maior que a de dias em que o empregado realiza suas atividades em casa, não a descaracteriza como modalidade de teletrabalho. Se for convertida em lei, destaca Proença, será obrigatório o controle de jornada, sendo possível o direito ao recebimento de horas extras. Já os colaboradores por produção ou tarefa não estarão sujeitos ao controle de jornada e nem horas extras.As condições devem estar no contrato, juntamente com os benefícios negociados e pontos importantes, como regras de segurança para acesso a dados restritos e sigilosos.

“A modalidade de trabalho híbrida diminui custos para a companhia e estimula a produtividade e o bem-estar do colaborador. Aliado a uma campanha de incentivo com premiações corporativas, o modelo é um excelente mecanismo para alavancar os lucros e objetivos da empresa”, finaliza Gracielle Guimarães, diretora comercial da TCHPAY.

Foto: reprodução

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