Dúvida da leitora: “a empresa pode obrigar um funcionário a ser o presidente da Cipa?”
Recebemos essa dúvida de uma leitora que pergunta se o funcionário pode ser obrigado a compor a presidência da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Consultamos Valdizar Albuquerque, técnico de segurança do trabalho e presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança de São Paulo (Sintesp), que nos deu a seguinte resposta:
“Não. O funcionário não pode ser obrigado a compor o quadro da Cipa. “A empresa sim, quando se enquadra na legislação, é obrigada a constituir a Cipa e, assim sendo, obrigatoriamente, deverá designar um empregado para a função”.
Albuquerque acrescenta que a constituição e estruturação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na NR-5, no item 5.4.1, informa que ela será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e representantes dos empregados, de acordo com o dimensionamento. No item 5.4.3 a norma diz que os representantes da organização da Cipa, tanto os titulares quanto os suplentes, são por eles designados.
Confiança profissional
“O empregado da empresa quando é designado pela organização, pelo seu empregador a ser ‘membro’ da Cipa, a empresa o está fazendo porque confia nesse profissional, atribui essa confiança para que ele represente a empresa na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, observa e, esclarece: “o escolhido pela empresa pode não aceitar, não querer participar, pois é uma escolha pessoal desse empregado, sendo necessário justificar ao empregador quais são os motivos”.
Segundo Albuquerque, o empregador pode compreender os argumentos e indicar outra pessoa para assumir o cargo. Porém, ele chama a atenção que pode acontecer também do empregador não compreender as justificativas “e não havendo mais a confiança, fica sujeito a ações administrativas”.
“Um fator que devemos atentar é que o empregador pode considerar que não há interesse deste profissional que ela designou em colaborar e querer ajudar a empresa nesse processo da Cipa, que é importante para a organização. “Isso não significa que a empresa vai demitir o profissional por ele não ter aceitado fazer parte da Cipa, mas quando um empregado que é escolhido não consegue argumentar os motivos com clareza para não participar, a empresa pode ficar em dúvida quanto ao seu comprometimento com as necessidades legais da organização”, ressalta.
Albuquerque destaca que a Cipa é importante para a empresa atender a legislação “em SST”, além disso, para que possa ser feita a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, conforme a NR-5.