EPIs: Portaria 549 de 09/03/22 altera a Portaria 672 de 08/11/21
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulga a Portaria 549 de 09/03/22, que altera a Portaria 672 de 08/11/21, a qual disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências. As alterações abrangem também o segmento de Equipamentos de Proteção de Segurança (EPIs).
No âmbito dos EPIs, segundo comunicado da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), as alterações do texto original publicado em 08.11.21 são:
- Ensaios laboratoriais e certificações p/ obtenção do CA ficam mantidos em laboratórios e OCPs brasileiras
- Foi incluída nas exceções, quando são aceitos ensaios no exterior, os EPIs de Proteção Respiratória (não PFF)
- Foi incluído no texto o RGCEPI – Regulamento Geral de Certificação de EPI, c/ os específicos para Capacetes, Luvas Isolante de borracha e EPIs contraquedas.
A Portaria entrou em vigor dia 10/03/22.
A Portaria pode ser acessada na íntegra no link:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-549-de-9-de-marco-de-2022-384843026