Ministério da Economia publica nova NR-7
Através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Ministério da Economia publicou hoje, dia 13, a Portaria nº6.734/2020 com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O objetivo do documento é o de estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.
A nova NR-7 passa a vigorar um ano após a publicação, ou seja, apenas em março de 2021 e se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma lembra, em seu novo conteúdo, que são atribuições do PCMSO as seguintes atividades:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas
na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com
os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam
comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a
regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Para acessar a nova NR-7 na íntegra, clique aqui.