MPT e entidades sindicais pedem proteção de servidores do sistema prisional contra o coronavírus

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou como coautor (litisconsorte) na ação civil pública movida por três entidades sindicais (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – SIFUSPESP, Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista – SINDCOP e Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo – SINDASP) contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A ação, distribuída à 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), pede a implementação de medidas de proteção aos servidores do sistema prisional em todo o Estado de São Paulo, de forma a evitar o contágio do novo coronavírus.

Segundo as entidades sindicais há milhares de pedidos de afastamento de servidores com sintomas da Covid-19, inclusive casos de internação e acometimentos graves da doença, além de óbitos comprovados. Contudo, mesmo diante do quadro pandêmico, os estabelecimentos prisionais paulistas, seja da capital ou do interior, não estabeleceram um plano eficaz de contingência para evitar a propagação do vírus. No período anterior ao ajuizamento da ação, o MPT conduziu um Procedimento Promocional (PROMO) para garantir as medidas protetivas aos trabalhadores de unidades prisionais e especializadas em medidas socioeducativas, recomendando às Secretarias Estaduais da Administração Penitenciária e da Justiça e Cidadania que implementassem ações em favor da saúde e segurança dos trabalhadores, mas as recomendações do MPT não foram acatadas.

Irregularidades

A Secretaria da Administração Penitenciária, responsável pelos servidores do segmento, deixou de entregar, de forma regular, equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos para assepsia pessoal, ambiental e de superfícies (como o álcool em gel) aos servidores das 176 unidades prisionais que administra. Além disso, não há escala de profissionais de saúde nos plantões dos servidores para checagem do estado de saúde dos trabalhadores e/ou de pessoas externas e custodiados transferidos ou ingressos.

“O principal objeto é o trato de profissionais forçosamente submetidos à aglomeração, contato físico constante (…) e a ambientes não ventilados de confinamento, e, por isso, expostas ao risco do iminente de contágio pessoal e trabalho em locais com surtos de infecção, pelo novo coronavírus, no interior de unidades prisionais“, escreveu as entidades sindicais em sua petição.

Pedidos

Os Sindicatos e o MPT pedem que o judiciário trabalhista determine a complementação do Plano de Contingência da SAP, que garanta condições mais adequadas para o enfrentamento da Covid-19 no âmbito prisional. Além disso, os órgãos pedem também que seja disponibilizado gratuitamente a todos os servidores EPIs e insumos para a proteção individual e coletiva; que sejam expedidas notificações de acidente de trabalho em casos de comprovação de contágio pelo coronavírus; que seja determinado o isolamento de custodiados com sintomas de infecção, ou aqueles testados positivo; que sejam disponibilizados testes rápidos de Covid-19 em número suficiente para aplicar em todo o corpo de servidores; e que seja disponibilizado um profissional de saúde para cada plantão, de cada uma das 176 unidades prisionais do Estado, com atribuição de avaliação das condições de saúde e efetivação de triagens de servidores, de custodiados, de terceirizados e pessoas externas.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas remeteu o processso ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) 1ª Grau para análise e inclusão em pauta de audiência para tentativa de conciliação.

Processo nº 0010639-38.2020.5.15.0130

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