Multa por descumprimento de lei trabalhista pode ser proporcional ao tamanho da propriedade rural
A multa cobrada do empregador que descumprir leis trabalhistas na contratação de mão de obra rural pode passar a ser escalonada de acordo com o tamanho da propriedade. É o que determina substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2013, aprovado no dia 9 de abril em decisão terminativa na CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária).
Para propriedade com até 10 módulos fiscais, pro exemplo, a multa proposta equivalente a 25% do salário base do empregado em situação irregular; até 50 módulos fiscais, multa de 50% do salário base do empregado; com até 100 módulos fiscais, 75% do salário base de cada empregado; e com mais de 100 módulos fiscais, o valor da multa será equivalente a 100% do valor do salário base do empregado.
A lei que hoje regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/1973) fixa em R$ 380 a multa por trabalhador rural em situação irregular. Na época da edição da lei, esse valor equivalia a pouco mais de dois salários mínimos, como informa a autora do projeto, a ex-senadora Ana Rita (PT-ES), na justificação da matéria. Para corrigir a defasagem do valor, a parlamentar propôs mudar a lei para abolir o valor em reais e estabelecer que a multa seja equivalente a dois salários mínimos.
Conforme a relatora do CRA, essa vinculação de multa ao salário mínimo não poderia ser mantida por ferir a Constituição Federal. Ana Amélia também discordou de emenda aprovada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), por considerar elevado o valor sugerido pelo colegiado, de R$ 1.356, correspondente a dois salários mínimos, quando a matéria foi votada na CAS.