Não preenchimento do PPP acarreta danos a trabalhadores e empresas
PPP. Essas três letras referem-se ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, mecanismo importante para garantir a conformidade das empresas com as leis trabalhistas. Desde 2004, tornou-se o documento oficial de comprovação das atividades especiais de um segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), detalhando o histórico de trabalho e exposições a condições insalubres e perigosas.
Mesmo após tanto tempo e ainda com a implantação do eSocial no cumprimento dessa tarefa de maneira eletrônica, são muitas as dúvidas sobre o preenchimento do documento. “É de responsabilidade da empresa contratante manter atualizadas as informações de todos os PPPs dos seus trabalhadores, fazendo constar no documento a informação correta sobre a eficácia ou ineficácia dos equipamentos de proteção individuais ou coletivos.O não cumprimento torna-se violação das normas de segurança do trabalho, causando danos aos seus empregados como prejuízo para os fins previdenciários”, informa nota da (CBIC).
Orientação para o PPP
Segundo Marcelo Martins, advogado especializado em direito previdenciário, as empresas precisam estar atentas aos critérios de preenchimento para que não ocorram inconsistências: “O PPP seria a descrição do conjunto de características que tem o exercício do trabalho por determinada pessoa. O nome deixa claro que esse documento será usado para fins previdenciários, ou seja, de aposentadoria”, explica.
Já Lucas Barbosa Oliveira, associado da área previdenciária do Pinheiro Neto Advogados, em artigo para o Migalhas, reforça que Receita Federal intensificou as fiscalizações também com base nos eventos do eSocial, autuando empresas que não estavam recolhendo regularmente outro item importante: o adicional ao Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). “Os eventos de SST dizem respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais”, destaca,
Não se trata de apenas cumprir legislações, mas as corporações criarem uma cultura preventiva a seus colaboradores na trajetória laboral, garantindo posteriormente uma aposentadoria sem prejuízos à saúde, concordam os especialistas.“É essencial que as empresas analisem preventivamente o compliance com a legislação previdenciária e se, em caso de questionamento, haja argumentos para não ser compelida ao recolhimento do adicional ao SAT quando os empregados utilizarem Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletivo (EPI e EPC) que neutralizem ou reduzam os danos do agente nocivo aos limites de tolerância definidos em lei”, conclui Barbosa.
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