Aceitação de certificados de conformidade e relatórios de ensaio emitidos por organismos e laboratórios estrangeiros é o principal motivo de apreensão.
A portaria MTP 672, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no Diário Oficial da União – DOU no dia 8 de novembro embora tenha recebido elogios das empresas e entidades do setor de Saúde e Segurança no Trabalho – SST trouxe preocupações para fabricantes e importadores de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs ao aceitar certificados de conformidade e relatórios de ensaio emitidos por organismos e laboratórios estrangeiros sem, ao menos, exigir reciprocidade dos outros países.
Para o diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – Animaseg, Raul Casanova, a portaria 672 trouxe avanços ao consolidar em um único ato a portaria SEPRT 11.437, de maio de 2020, que trata de procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI; a Instrução Normativa SSST/MTB 1, de 11 de abril de 1994, que criou o Programa de Proteção Respiratória; e a portaria 32, de 8 de janeiro de 2009, que delegou ao INMETRO a elaboração e desenvolvimento de programas da conformidade de EPI. “Nesse último caso, a transferência desses trabalhos para o INMETRO, em 2009, foi uma grande decepção, pois acreditávamos que haveria uma maior fiscalização, mas o que ocorreu foi o contrário, além do custo da certificação ter ficado cinco vez maior”, lembra. “Com a nova portaria, tudo volta para o Ministério do Trabalho”.
Casanova elogia a inclusão de responsabilidade penal em caso de fraude na produção de EPIs. “Sabemos que os associados da Animaseg produzem seus equipamentos de acordo com as amostras enviadas para que recebessem a Certificação de Aprovação (CA)”, garante. “No entanto, existem no mercado fabricantes que enviam uma amostra, conseguem o certificado, e produzem equipamentos diferentes para reduzirem custo, gerando uma concorrência desleal, além do risco em que colocam os trabalhadores”.
Ensaios no exterior
Embora reconheça vantagens na decisão de aceitar CAs de outros países, Casanova destaca a preocupação de parte do setor de EPIs com os artigos 4º à 9º e o Anexo I da portaria 672 que define a “aceitação de certificados de conformidade e relatórios de ensaio emitidos por organismos e laboratórios estrangeiros para todos os tipos de equipamentos de proteção individual”.
O diretor executivo da Animaseg entende que é preciso incluir reciprocidade para os EPIs nacionais que serão exportados. “Não houve esse cuidado e nossos produtos poderão perder competitividade se tiverem que repetir os ensaios quando chegarem em outros países”, alerta.
Por outro lado, Casanova lembra que há casos em que o Brasil tem apenas um laboratório para os ensaios e os fabricantes ficam sujeitos aos preços estipulados por ele. “Além disso, há casos em que há uma demora de até dez meses para a conclusão dos exames laboratoriais, enquanto no exterior podemos reduzir esse tempo para duas semanas”, garante.