Em outubro, foi publicada pelo presidente no Diário Oficial da União a Portaria nº 675, que define os procedimentos para a elaboração e revisão das Normas Técnicas de Higiene Ocupacional (NHO).
As NHO são elaboradas pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho) para orientação de profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais sobre as técnicas, metodologias, instrumentos e procedimentos para identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais. De acordo com a Portaria, a Fundacentro estabelecerá um cronograma quinquenal de revisão das NHO existentes.
O cronograma poderá ser revisto por solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência, entre outros motivos, por publicação de ato normativo que faça referência à NHO existente ou pela publicação de estudos, normas técnicas ou guias de referência, nacionais ou internacionais, que justifiquem a antecipação ou postergação do cronograma de revisão.
Estas normas não definirão limites ocupacionais ou de tolerância, critérios de caracterização de insalubridade ou nocividade de agentes físicos, químicos ou biológicos.
De acordo com a Portaria, o calendário de início da revisão de todas as NHOs fica definido da seguinte forma: NHOs 05, 06, 09 e 10 – 1º Trimestre de 2022; 01, 02, 03 e 04 – 2º Trimestre de 2022; e 07, 08 e 11 – 3º Trimestre de 2022.