Segurança e Prevenção de acidentes do trabalho: como a FAB trabalha

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Prevenção de acidente de trabalho. Você com certeza tem alguma ideia do que se trata e talvez até já tenha participado de uma palestra sobre o tema. Mas alguém aí sabe como o assunto é tratado dentro de uma Força Armada?

Nesse blog falou-se de segurança do trabalho no âmbito da Força Aérea Brasileira. A ideia foi apresentar perspectivas diferentes desse tema tão comum no meio civil, mas do qual pouco se sabe no meio militar.

Mas o que é “acidente de trabalho”?
Imaginem o dia a dia de um soldado. Ele é bastante operacional, pois põe a mão na massa pra valer, ajudando em diversas atividades, desde uma tarefa administrativa, até uma tarefa que é bastante exigente fisicamente, como tirar o serviço de guarda no quartel. Pois bem, imaginem a quantos riscos os militares estão expostos todos os dias no seu ambiente de trabalho? Esses riscos são inerentes à atividade e é necessário prover meios para diminuí-los. Acidente relacionado ao trabalho, conforme consta no artº19 da lei nº8213/91, é todo aquele que ocorre no exercício de suas atividades a serviço da organização, com agravo à saúde, devido às condições e/ou ambiente de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo ter perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho causando a morte.

Deu pra entender a seriedade do tema, não é mesmo? Por isso é tão importante que haja um agente ou uma comissão que trabalhe na prevenção de acidentes de trabalho.

E na FAB, como funciona?
Bom, primeiramente, é válido lembrar que, quando falamos de organizações privadas e demais organizações públicas, há uma legislação básica que versa sobre segurança e saúde do trabalhador no Brasil e está regulamentada na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio dessa legislação é criada uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), também designada CIPAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) no meio militar.

Então, o que acontece quando um militar se machuca no trabalho?
Todas as situações relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional são regidas, além do decreto 57.272 e do Estatuto dos Militares, pela Ordem Técnica n° 18/DIRSA/2005, 30/11/2005 (BCA n° 233/2005) – da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a DIRSA.

Existem três situações distintas dentro das Organizações Militares:

Militar – o acidente em serviço é regido de acordo com o Decreto n° 57.272 de 16 de novembro de 1965 e as perícias médicas seguem de acordo com a Portaria n° 616/GM3, de 13 de maio de 1980;

Servidor Público Civil – o acidente em serviço ou doença profissional é regido conforme Lei n° 8112/90, Lei n° 8.270/91 e Portaria n° 1.675, de 06 de outubro de 2006 (MPOG); e

Profissionais de empresas prestadoras de serviço – o acidente do trabalho e as doenças profissionais ou do trabalho são regidos de acordo com o contido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto – Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Legislação Previdenciária.

Pra vocês entenderem melhor, vamos simplificar o que foi dito acima e fazer um paralelo: quando há um acidente do trabalho, as demais organizações [civis] devem emitir um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional. O equivalente a ele na FAB é o ASO (Atestado Sanitário de Origem), um documento pericial destinado a registrar lesões ou perturbações mórbidas sofridas por pessoal civil ou militar durante serviço em uma das organizações da FAB.

Ou seja, existe um procedimento para que o militar que sofreu o acidente seja encaminhado ao médico mais acessível, seja no Esquadrão de Saúde da unidade ou no respectivo Hospital Militar, a fim de realizar avaliação do seu estado e emitir o ASO.

E o papel da CIPA/CIPAT, então?
Como o próprio nome diz, a comissão está focada na prevenção e orientação dos militares da Unidade, de maneira que o acidente não aconteça e para que, em acontecendo, não volte a ocorrer. Em Unidades como o PAMA (Parque de Material Aeronáutico), um local tipicamente fabril (por exemplo), onde são realizados procedimentos de manutenção em aeronaves, os EPE (equipamentos de proteção individual) são entregues pela CIPA e não pelo almoxarifado, como você poderia pensar inicialmente.

Essa comissão é responsável por fazer reuniões mensais e elaborar relatórios nos quais serão apontadas falhas passíveis de causar acidentes. É a CIPA também quem organiza a Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) oportunidade quando todo efetivo da OM recebe orientações sobre postura no trabalho, como e porquê usar o EPI e até aulas específicas, como por exemplo curso de direção defensiva, já que os soldados da Unidade usam carros e motos oficiais no serviço e devem saber evitar acidentes.

Existe capacitação de Agentes de Segurança do Trabalho na FAB?
Sim. Atualmente, existe um Curso de Segurança do Trabalho ministrado pelo ILA (Instituto de Logística da Aeronáutica), que acontece uma vez por ano durante duas semanas, com o objetivo de formar militares da Aeronáutica para que possam exercer suas atividades de forma adequada a prevenir a saúde do trabalhador e sua integridade física. Entre os temas do curso, estão o monitoramento dos agentes físicos, químicos e ergonômicos (estresse, levantamento de peso, postura inadequada, ritmo intenso de produção), utilização de extintores, uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), etc.

Os indicados para o curso podem ser oficiais, graduados ou servidores civis desempenhando funções vinculadas à prevenção de acidentes em ambiente de manutenção de aeronaves (como os PAMA e demais Unidades Aéreas) e até médicos que não possuam especialização em medicina do trabalho.

Algumas outras unidades que já realizaram instruções sobre prevenção de acidentes no trabalho são: Academia da Força Aérea, Base Aérea de Recife, Centro de Lançamento da Barreira do Inferno.

Fonte: Força Aérea Blog –  blog oficial da Força Aérea Brasileira

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