Exame toxicológico para motoristas é regulamentado
Foi publicada a Portaria nº 116/2015 do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos parágrafos 6º e 7º do artigo 168 da CLT por meio do Anexo – Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico, que devem ser realizados:
- a) previamente à admissão;
- b) por ocasião do desligamento.
Clique aqui para ler a Portaria nº 116/2015 na íntegra.
Mais uma lei mal elaborada e que não parece ser eficaz para a segurança no ambiente de trabalho e nem para a segurança viária. Tornar mandatório o exame “no cabelo, pelos e unhas” vai contra o que é realizado e indicado em programas de obtenção de ambiente de trabalho livre de drogas adotados em outros paises de mundo. Realizar exame demissional é, no mínimo, estranho. Vai mostrar que o trabalhador fez uso de droga enquanto trabalhava? Alguém pode explicar isso?
Boa tarde, Prezado.
A realização de exame toxicológico quado dos exames demissionais é justamente para dar proteção ao trabalhador, que eventualmente poderá ser dispensado mesmo estando acometido por moléstia. Sim, dependência química é considerado moléstia, inclusive com o respectivo CID ( f.10.2).
Abraço,