Entenda o que muda no PPRA a partir da adoção do eSocial
O eSocial está prestes a se tornar realidade. A partir de julho de 2018 entra em vigor os eventos relacionados a saúde ocupacional e a segurança do trabalho. O objetivo deste projeto do Governo Federal é eliminar redundâncias de informações e reforçar o cumprimento da legislação, tornando transparente as informações para os órgãos oficiais. Por meio deste sistema, os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho e muito mais.
Cronograma do eSocial relacionado à área de SST
O cronograma abaixo é definido com base na Resolução nº 9, de 21 de junho de 2017. Fique atento aos prazos:
I – em 1º de julho de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – em 1º de janeiro de 2019, para os demais empregadores e contribuintes.
Eventos do eSocial relacionados ao PPRA
O eSocial é composto por diversos eventos, porém são apenas dois relacionados à Segurança do Trabalho, que trazem alterações ao PPRA:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. Refere-se ao posto de trabalho e apresenta o detalhamento do(s) fator(es) de risco(s) presente(s) no ambiente identificado.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco. Aqui, serão informados postos de trabalho, fatores de risco que o trabalhador está exposto, descrição das atividades desempenhadas e se há a utilização de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI).
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Este evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador.
O pré-requisito para o envio deste evento é o envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/ Órgão Público. O envio deste evento deve ser feito antes dos eventos S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
O que deve ser informado
Ao enquadrar os riscos existentes, de acordo com a tabela 23 do eSocial, as seguintes informações devem ser apontadas, no Ambiente de Trabalho:
– Código: Este campo é obrigatório e deve ser preenchido com o código atribuído pela empresa ao Ambiente de Trabalho, podendo conter até 30 caracteres.
– Início da Validade: Devem ser informados o mês e o ano de início da validade das informações prestadas no evento.
– Local do Ambiente para o eSocial: Neste campo, há duas possibilidades de preenchimento: Estabelecimento do próprio empregador ou Estabelecimento de terceiros.
– Descrição Detalhada do Ambiente de Trabalho: Aqui, há um campo descritivo para inserir a descrição do ambiente.
Uma informação que deve ser apontada em Risco Ambiental é o Fator de Risco ao eSocial. Isso possibilita a busca e o enquadramento na hora do lançamento do risco, garantindo que as informações serão enviadas de acordo com a exigência, sem inconsistências.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco
Este evento registra as condições ambientais de trabalho, em ambientes descritos no evento S-1060, bem como informa a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – Fatores de Riscos Ambientais. Entre os pré-requisitos para o envio deste evento estão primeiramente o envio dos eventos S-2100 – Cadastros Inicial do Vínculo e/ou S-2200 – Admissão e S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. O prazo para o envio deste evento é até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes dos eventos mensais.
O que deve ser informado
No S-2240, é preciso informar o Fator de Risco para eSocial, por meio de um código, conforme tabela 23 do eSocial. Caso não haja exposição, a informação que deve constar é “Ausência de Fator de Risco”. A descrição das atividades precisa ser escrita de forma sucinta, com o uso de verbos no infinitivo. Ex.: distribuir, operar. É necessário ainda apontar outras informações como: Intensidade ou concentração da exposição e técnica utilizada, EPI e EPC (inserindo umas das opções: Não se aplica/ Não utilizado/ Utilizado), EPC (com a descrição do EPC e informando se ele é eficaz) e EPI (informando a CA e se é eficaz).
Penalidades pelo não cumprimento ao eSocial
O eSocial se tornará obrigatório a todas as empresas. Aquelas que não se adequarem dentro do prazo estipulado estarão sujeitas a algumas penalidades. Elas são referentes a cada empregado não registrado e embasadas pela CLT nos artigos 41 e 47. Confira os valores das multas, abaixo:
ME – Microempresas: R$3.000,00
EPP – Empresas de pequeno porte: R$800,00
Considerações Finais
Prestador de serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho, esta é a hora de iniciar a revisão dos seus processos, a fim de deixá-los de acordo com a legislação vigente, e também de você se familiarizar com as novas formas de inserir as informações solicitadas dentro do sistema. Lembre-se que o eSocial não é opção e sim uma exigência do Governo Federal que logo entrará em vigor. Estar pronto para a sua chegada é uma necessidade. Preparando-se antecipadamente, estas mudanças serão realizadas de forma tranquila e tudo correrá de forma simples.
Fonte: Blog Madu
Essa é a informação q consta no portal do eSocial
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Muito bom! Parabéns.
FOI MUITO IMPORTANTE AS INFORMAÇÕES .