Cumprimento da cota de aprendizagem em ambientes insalubres e/ou perigosos

0

O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 1.288/2015, estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei n0 10.097/00) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.

A Portaria nº 1.288, de 1 de outubro de 2015 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 02 de outubro de 2015. Clique aqui para ler na íntegra.

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

Captcha Plus loading...