Empresas precisam se atentar às obrigações do eSocial para não correr risco de multas e prejuízos na reputação

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Recorrentemente tratamos aqui em Cipa da importância em documentar e lançar informações no sistema eSocial, porém a inconsistência desses dados, ou pior, a omissão dos mesmos pode não apenas angariar prejuízos à reputação e confiança corporativa, mas também financeiros às empresas.

Segundo Paulo Fernandes, especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e fundador da Expertisa Saúde, com a inserção do eSocial para empresas de grau de risco 1 e 2  em janeiro deste ano, bem como a fiscalização automática dos negócios de grau de risco 3 e 4 em julho, alerta-se que 98% dos negócios brasileiros estão correndo risco de serem multados por falta de envio das informações de SST ao sistema. “As multas podem variar entre R$ 3.100,06 a R$ 310.000,70, e as empresas que não cumprirem com essa obrigação podem ainda serem processadas pelos funcionários por falta de cuidado com o bem-estar no ambiente de trabalho”, frisa o especialista.

 

Atualização do eSocial

 

O profissional aponta ainda que é necessário se atentar ao cumprimento de regulações, como os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT) eos programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO): “Muitas empresas ainda não estão preparadas para cumprir toda essa demanda, o que as coloca em risco de serem multadas e processadas. Além disso, ao não atender esses critérios, seus colaboradores podem sofrer acidentes laborais e afastamentos”, salienta.

Uma das atualizações nesse quesito está na Portaria MTE 66/24, que incluiu penalidades pelo descumprimento do e-Social, com valor mínimo de R$ 440,07 por trabalhador afetado.

As infrações vão desde deixar de apresentar ou promover a retificação das informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até por atividades profissionais (portuária, musicistas, propagandistas, entre outras).

“As multas estão valendo desde o início do ano. Com a instituição do eSocial pela lei 13874/19, as obrigações declaratórias, os processos trabalhistas e pagamentos de tributos unificados pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), devem observar prazos rigorosos, sob pena de exposição e prejuízos para as empresas”, destacam Yara Leal Girasole, sócia responsável pela área de Direito do Trabalho no HSLG Advogados, e Adonias Queiroz, advogado no mesmo escritório, ao Migalhas.

 

Foto: reprodução

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