Enfermeiros pedem aposentadoria especial por insalubridade
Representantes dos profissionais de enfermagem defenderam em audiência pública no Senado Federal que se aplique legalmente o que já vem sendo conquistado judicialmente: a aposentadoria especial aos enfermeiros e técnicos da saúde. A reunião foi realizada nesta segunda-feira (10), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A aposentadoria especial se daria com 25 anos de contribuição, por suas condições insalubres de trabalho. Isso está proposto no projeto de lei do Senado (PLS) 349/2016, originário de uma sugestão legislativa da Federação Nacional dos Enfermeiros. “Existe um risco físico e biológico. Alguns trabalhadores já conseguem essa aposentadoria especial, a gente precisa legislar e oficializar isso”, defendeu Daysi Amarílio, presidente do Sindicato dos Enfermeiros de Brasília.
Ao criticar a reforma previdenciária (PEC 287/2016, na Câmara), que prevê 49 anos de contribuição para o trabalhador conseguir a aposentadoria integral, Daysi citou estudo da Fiocruz mostrando que os enfermeiros não chegam a atingir 40 anos de profissão por causa do “desgaste físico e biológico”, que ainda tem impacto real na qualidade da assistência prestada ao paciente.
Valdirlei Castagna, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), lembrou que o ambiente de trabalho dos profissionais de saúde é extremamente insalubre, com exposição a agentes ergonômicos, químicos e, principalmente biológicos. “Da Aids às hepatites B e C, passamos por todos esses riscos, e ainda que você seja instruído e capacitado, não temos condições adequadas para nos proteger”, lamentou.
Ele mencionou levantamento da Vigilância Sanitária de 2015, com o percentual de trabalhadores afastados por doenças ocupacionais, e somente por risco biológico, em oito anos, foram mais de 283 mil. Desse total, mais de 226 mil são profissionais de saúde. Na opinião de Valdirlei, esse é um indicativo do risco a que se submetem os enfermeiros e técnicos diariamente, e que precisam ter reconhecidas suas condições diferenciadas.
Fonte: Agência Senado
O argumento de aposentadoria especial para atividades assistenciais tem razões e exageros.
Exagero no sentido de afirmar que o ambiente é “extremamente insalubre”. Existem hospitais E hospitais. Existem unidades de saúde extremamente modernas, com EPC’s e EPI’s à disposição com fartura, e ausência de histórico de doenças ocupacionais. Como existem as unidades com pouco controle.
O que deve ser revisado é o Anexo 14 da NR15, e também o Decreto 3.048 no tocante aos agentes biológicos. O texto é extremamente pobre, vago, aberto a dezenas de interpretações, “dezenas” mesmo, sem exageros.
O Anexo 14 não prevê eliminação da insalubridade por medidas de controle. Aliás, toda a NR15 é falha nisso, pois mesmo os agentes quantificáveis, consideramos eliminada a insalubridade por equipamentos porém não tem norma regulamentadora que afirme isso, o fazemos baseado em normas técnicas nacionais e internacionais, textos fora de NR.
Mesmo com a NR32 vigente há cerca de uma década, ainda não localizei unidade de saúde que realmente controle os agentes citados nela. Muita coisa deve ser feita, controlar diariamente as internações de pacientes portadores dos agentes, rastrear todo o período de internação e os setores dos casos que geram notificação compulsória ao SINAN, listas permanentes detalhando as precauções de contato de pacientes portadores de agentes, dividida por setor, etc…
Portanto, neste angu de caroço de normas frágeis ou gestões frágeis, é muito vago afirmar que as atividades são efetivamente insalubres. Aliás, o conceito da insalubridade de “adoecer aos poucos”, isto não existe relacionado a agentes biológicos. Ou o profissional se acidenta e se contamina em um único evento, ou trabalha uma carreira inteira sem grandes sustos no controle de sua saúde ocupacional.
Os casos de ganhos da Justiça Federal para aposentar mais cedo, se o público brasileiro visse a saúde desses profissionais, ficaria com pena de quem trabalha a céu aberto, na agricultura, em carvoarias, na mineração, e outras muitas atividades que realmente merecem aposentadoria especial.
Tiago Simas
Engenheiro de Segurança do Trabalho – Gestor de SMS em unidade hospitalar
Higienista Ocupacional Certificado
As pessoas que não estão no dia a dia lidando e trabalhando com a enfermagem no cuidado e atendimento às pessoas enfermas pode muito bem ler seus livros e se basearem em fatos relatados e escritos por pessoas que não são da área ,agora praticar o ato de cuidar e socorres vítimas de acidentente , portadores de tuberculose, aids ,hepatopatas sem se quer saber se está com essas patologias é sempre com um belo sorriso na face , fica fácil para o sr Tiago simas atrás de sua mesa avaliar dessa forma
Vago é o seu comentário, colega, pois domino muito bem a realidade da gestão hospitalar. Sou engenheiro de segurança de unidade hospitalar há 5 anos, e não estou atrás de uma mesa. Se quiser refutar o que eu disse, use argumentos mais sólidos.
Tem-se que separar as coisas, existe a legislação trabalhista e a previdenciária. O que dá direito a aposentadoria especial é uma portaria emitida pelo próprio INSS. ESTAR EXPOSTO A INSALUBRIDADE NÃO SIGNIFICA TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL onde é necessário para ter direito, estar exposto a doenças infecto contagiosas.