FAP tem alteração no cálculo por estabelecimento
O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou, na 220ª reunião ordinária no dia 24 de setembro, a alteração da incidência do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) sobre o CNPJ da empresa matriz para o do estabelecimento local.
Segundo representantes do MPS (Ministério da Previdência Social), o cálculo do FAP por estabelecimento chega mais perto da realidade do trabalhador. Para o MPS, o FAP de um escritório será diferente do de uma indústria, mesmo ambos pertencendo à mesma empresa. Do ponto de vista técnico é o melhor modelo, defendeu o MPS.
Nesse sentido, hoje, 25 de setembro, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução n0 1.327, que vigora essa decisão, ou seja, de acordo com o texto, o FAP da empresa com mais de 1 estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
Para ler a Resolução n0 1.327/15 na íntegra, clique aqui.