Governo envia novo projeto de lei para rever auxílio-doença

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6427/16, que revê o auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As mudanças estavam previstas na Medida Provisória (MP) 739/16, que perdeu a vigência em 4 de novembro.

O texto está em estado de urgência constitucional, mas talvez tenha sua análise pelo Plenário antecipada segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Apresentada em julho deste ano, a MP previa a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. A legislação determina a realização de nova perícia após esse prazo para verificar se o trabalhador continua com a doença ou invalidez que deu origem ao benefício, mas isso não tem ocorrido.

Bônus especial
Para garantir a revisão dos benefícios, foi criado um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é pago aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100).

O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia. Além disso, não fará parte do salário e não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.

O texto determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação de seu afastamento.

Carências
A proposta aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A Lei 8.213/91 exige, do trabalhador que volte a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício.

Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e cumprir a carência. Com a proposta, isso não é mais possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses para poder pleitear o benefício outra vez.

Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de 12 meses, e do salário-maternidade, de 10 meses. A pessoa manterá a condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e deixar de contribuir.

Auxílio-reclusão
A proposta também estabelece carência de 18 meses para o auxílio-reclusão pleiteado pela família do preso. Atualmente, não existe carência. A mesma regra vale para a família do segurado voltar a receber o benefício, se ele voltar à cadeia por uma nova condenação. Segundo justificativa do governo, a mudança foi feita para que o acusado, prestes a ser julgado, realize uma contribuição para a Previdência para beneficiar sua família caso seja condenado.

A proposta prevê que o valor desse auxílio não seja mais de 100% do valor da pensão por morte, mas de 70% do que o preso receberia se estivesse aposentado por invalidez.

As regras de concessão seguiriam as mesmas da pensão por morte, cujo recebimento depende de fatores como idade do cônjuge ou companheiro e tempo de união estável.

Tramitação
A proposta está em regime de urgência constitucional e precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. Com a urgência, os pareceres das comissões temáticas poderão ser apresentados diretamente no Plenário.

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