NR-17 Ergonomia: Fiscalização autua empresas de telemarketing

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A ação, que teve início após uma fiscalização realizada em Minas Gerais, resultou em 900 autos de infração e R$ 300 milhões em multas em sete estados

No dia 11 de março a SRTE/MG (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais) promoveu uma audiência para apresentar os dados da ação fiscal realizada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) simultaneamente em sete estados do país (CE, PE, BA, RJ, SP, MG e RS), que teve início há mais de um ano e resultou na autuação de quatro grandes bancos e três empresas de telefonia.

Estiveram presentes na audiência representantes do MPT (Ministério Público do Trabalho), MPF (Ministério Público Federal), Sinait (Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho), TRT (Tribunal Regional do Trabalho), Sinttel-MG (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais), Fitratelp, Chefia da Perícia Médica do INSS em Minas, entre outros convidados.

O superintendente do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Heli Siqueira de Azevedo, abriu o encontro. “É fundamental que todos nós – sociedade civil, representações sindicais, Governo e iniciativa privada – lutemos para garantir o respeito à qualidade de vida no trabalho daqueles que tanto contribuem para a construção e para o desenvolvimento da sociedade”, destacou.

As empresas (tomadoras de serviço), que contratavam os serviços de uma empresa de telemarketing, foram autuadas por terceirização ilícita e descumprimento do Anexo II da Norma Regulamentadora NR 17, que regula vários aspectos da atividade, somando um total de 900 autos de infração, somando um total de R$ 300 milhões em multas. Entre as irregularidades encontradas estão diferenças salariais que geraram débito de R$ 1,2 bilhão, valor devido aos trabalhadores que deveriam ter sido contratados como bancários e funcionários de teles.

A fiscalização foi desencadeada por uma ação fiscal realizada em 2013 pela SRTE/MG, por meio do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, quando foram autuadas três unidades de uma empresa de telemarketing localizadas em Belo Horizonte e abrangeu cerca de 11 mil trabalhadores, resultando na lavratura de 246 Autos de Infração.

Auditora fiscal que participou da fiscalização em Minas Gerais e que também fez parte da Comissão criada para fiscalizar a empresa a nível nacional, Odete Cristina Pereira Reis, conta que quando a ação foi iniciada no estado, ocorria, simultaneamente, a fiscalização em outra unidade da mesma empresa, localizada em Pernambuco. “E, devido à repetição das irregularidades na empresa em todo o país, foi criado um grupo, subordinado à Secretaria e Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), para fiscalizar a instituição a nível nacional, destaca. Em Pernambuco, o “Site”, como são chamadas essas unidades, abrange cerca de 14 mil operadores.

Dados da Operação – A empresa fiscalizada possui mais de 100.000 empregados, sendo uma das maiores prestadoras de serviço de call center do país e atuava como uma intermediária das contratações para as outras empresas, que são as reais empregadoras.

Principais irregularidades encontradas durante a ação fiscal:

1- Na unidade de Recife, onde foi feita a interdição das atividades no mês de Janeiro, que conta com 15.000 trabalhadores, a principal causa de afastamento do trabalho por motivo de doença são as doenças osteomusculares. De janeiro a maio de 2014, foram apresentados 8.687 atestados de afastamento do trabalho por esse motivo, o que corresponde a uma média de 1.737 ao mês.

2- No ano de 2013 foram 23.554 atestados médicos de afastamentos do trabalho devido a problemas osteomusculares apresentados nessa mesma unidade, o que corresponde a uma média de 1.962 atestados ao mês.

3- Dentre as doenças osteomusculares, as maiores causas de afastamento são as sinovites, tenossinovites e as dorsalgias.

4- Não há emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para essas doenças (osteomusculares) e outras relacionadas ao trabalho, tais como doenças do aparelhos de fonação, audição e visão, e doenças psíquicas, tais como estresse, depressão, ansiedade e síndrome do pânico. As sinovites e tenossinovites já possuem, inclusive, nexo técnico epidemiológico estabelecido com a atividade de teleatendimento pela Previdência Social (lista “C” do anexo II do Decreto nº 3048/99, que trata da aplicação do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

5- Trata-se de uma população extremamente jovem, a maioria no primeiro emprego, e que rapidamente se afasta do trabalho devido a doenças ou agravos à saúde, o que torna ainda mais alarmante a situação.

Fatores de risco – A forma como o trabalho é organizado e a falta de uma gestão adequada de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) se constituem nos principais fatores de risco de adoecimento, como segue:

1- Organização do trabalho
A organização do trabalho é criteriosamente planejada e implementada visando somente altos índices de produtividade. As práticas de organização do trabalho encontradas, tais como supervisão exagerada; nível de cobrança alto e constante; cobrança de metas inalcançáveis de produtividade com o objetivo de obter melhor desempenho; mais rapidez e eficiência (“gestão por estresse”) e uso da ameaça, implícita ou explícita, como estímulo principal para gerar adesão do trabalhador aos objetivos organizacionais (“gestão por medo”), caracterizam a presença do assédio moral organizacional. A situação é potencialmente geradora de inúmeros adoecimentos de ordem física (sobretudo osteomusculares) e psíquica.

As instalações físicas inadequadas e equipamentos deficientes também configuram situações potenciais de adoecimento (aparelho auditivo, gastrointestinal etc). Não por acaso são alarmantes os índices de adoecimento verificados, de patologias diretamente relacionadas às condições organizacionais constatadas.

2- Programas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
Não há uma gestão adequada de SST, uma vez que os programas não reconhecem os riscos presentes no ambiente de trabalho e, em alguns casos, os programas – como é o caso do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – são “corporativos”, sendo replicados em todo o país. A insistência em negar a relação de adoecimento com a atividade desenvolvida pelos trabalhadores é característica de todos os programas de SST analisados durante a fiscalização. Logo, como os riscos não são reconhecidos ou abordados, não são implementadas medidas para seu controle e minimização e nem há medidas visando à prevenção, ao rastreamento e ao diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores relacionados ao trabalho.

Irregularidades – Durante a ação fiscal realizada em Minas Gerais, as principais irregularidades verificadas nas unidades da empresa de telemarketing estavam relacionadas a assédio moral, a doenças relativas à atividade funcional e à cobrança de metas inatingíveis. “A grande maioria dos trabalhadores, em alguns setores chegando a mais de 90%, não consegue atingir as metas estabelecidas pela empresa. E isso influencia diretamente no valor da Remuneração Variável paga a eles. Esse adicional salarial depende de vários outros fatores e sofre redução inclusive se o trabalhador faltar ao serviço, mesmo que essa falta seja devidamente justificada”, elucida Odete.

A auditora ainda confirma o adoecimento e afastamento de muitos trabalhadores das unidades fiscalizadas. “Os transtornos mentais/comportamentais são a principal causa de afastamentos do trabalho por período superior a 15 dias. Problemas osteomusculares, na voz, nos olhos e nos ouvidos também são bastante comuns”, elenca.

Odete ainda enfatiza que o trabalho na empresa é organizado com o único objetivo de obter uma alta produtividade, sendo utilizadas práticas abusivas de controle do tempo e do trabalho. “O tempo e outros critérios exigidos no atendimento ao cliente são controlados de várias formas, inclusive de forma online, pelos monitores, supervisores, coordenadores e gerentes”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE com informações da SRTE/MG

1 Comentário
  1. Regina diz

    Todas essas informações são reais, e qual canal para denunciar condutas irregulares,?

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