Produtor rural e as novas obrigações no SST do eSocial
O eSocial é uma nova ferramenta do Governo Federal Brasileiro que tem como objetivo facilitar o envio e a administração de informações trabalhistas e fiscais, reduzindo tempo e custos para as empresas, assim também para o eSocial Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
O e-Social mudou a situação devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença.
Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. Os produtores rurais representam um importante pilar de sustentação da economia brasileira. Por isso, precisamos estar preparados para entender como funciona e nos adaptar às novas regras.
Mudanças com o eSocial
Desde 10 de janeiro de 2022 devem ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Importante destacar que, caso o empregador rural não cumpra com as obrigações de SST, poderá ser multado pelos órgãos fiscalizadores, ações trabalhistas e desdobramentos previdenciários.
Os produtores rurais fazem parte do Grupo 3 dos quatro grupos que integram o eSocial.
Portanto, qualquer empregador rural, mesmo que pessoa física, terá que utilizar o e-social para enviar as informações relacionadas aos seus empregados, e também as informações pessoais, caso seja produtor rural.
Com o eSocial, o produtor rural deverá se atentar para o aumento da fiscalização, já que, para os auditores, será muito mais simples e fácil obter as informações trabalhistas, tendo em vista que elas deverão ser enviadas mensalmente.
Segundo as novas regras, o produtor rural pessoa física que está classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” está desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com a empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios.
No entanto, ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando exportar sua produção, o produtor rural pessoa física é obrigado a prestar as informações.
Já o produtor classificado como “segurado especial” – aquele que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar – deve prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas.
Eventos do eSocial
Há dois eventos periódicos específicos relacionados aos empregadores e produtores rurais: S-1250 e S-1260.
S-1250 – Aquisição de Produção Rural Conceito do Evento: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física Conceito do evento: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Com isso, o produtor rural deverá informar sua comercialização mensal (aquisições e vendas), além de emitir Nota Fiscal Eletrônica.
Além disso, há os eventos comuns a outras áreas, além dos iniciais e não-periódicos, como cadastro de trabalhadores (S-2190/S-2200/S-2205/S-2206), pagamento de rendimentos de trabalho (S-1210) e afastamento temporário (S-2230). Ainda, informações habituais, como o CAGED, RAIS e GFIP passarão a fazer partes de eventos que as unificarão.
Por isso, o ideal é que o empregador rural converse com seu contador para ter conhecimento sobre quais os eventos do eSocial se aplicam para sua situação, pois assim poderá exercer melhor controle dos seus negócios.