Prorrogada a validade do Certificado de Aprovação de EPI

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Foi publicada no dia 1 de junho a Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) nº 541, que prorroga a validade do CA (Certificado de Aprovação) dos capuzes conjugados com protetor facial.

Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conjugados formados por capuz tipo carrasco com lente (ou protetor facial) com ou sem capacete, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 30 de setembro de 2016, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 dias.

Os laboratórios credenciados devem encaminhar via email (epi.sit@mte.gov.br) lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

Os CAs enquadrados nestas situações terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.

 

2 Comentários
  1. […] CIPA | https://www.revistacipa.com.br Postado por: GBC Engenharia – Perícias e Consultoria | […]

  2. manoel lopes diz

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