Exame toxicológico para motoristas profissionais passa a ser obrigatório em SP

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Liminar da Justiça que autorizava o Detran-SP a não condicionar a emissão da CNH dessas categorias à aprovação no teste foi derrubada; Estado adota medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão

 

A partir de agora, será obrigatório no Estado de São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.

Em nota à imprensa o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) informou que, apesar de ser contrário à medida, terá de cumprir a determinação judicial pois foi derrubada no dia 15 de julho a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. “A PGE (Procuradoria Geral do Estado ) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão”, avisa a nota.

No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

“Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran-SP, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran-SP.

Vieira também alerta que a nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e continuar ao volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas.”

Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no Estado de São Paulo, que permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.

Novo procedimento
A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e regulamentada pela resolução 529 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em vigor em todo o país desde março deste ano. Mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380).

A relação da rede de coleta credenciada pode ser consultada no site do Denatran. Clique aqui para ter acesso.

Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran.SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran.SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.

O passo a passo para saber como renovar ou mudar a categoria está disponível no portal do Detran-SP www.detran.sp.gov.br, na área “CNH-Habilitação”. As taxas referentes ao exame psicotécnico e à emissão da carteira de motorista só devem ser pagas se o cidadão for considerado apto após realizar o exame toxicológico e o exame médico. No caso de mudança de categoria, o condutor também não deve pagar o valor referente às aulas práticas da autoescola e da aplicação da prova prática de direção veicular antes de saber se poderá continuar o processo.

Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para fazer um novo teste. O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel com peso bruto total de até 3,5 mil quilos e com lotação de até oito lugares, excluído o motorista. A solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste.

Pontos contrários
Detran-SP divulgou alguns dos motivos que o levam e muitos profissionais da área de trânsito e entidades médicas a serem contrários ao exame toxicológico no processo de habilitação:

♦ Não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste durante o processo de habilitação ou de renovação obtenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no trânsito;

♦ O resultado negativo no teste não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias;

♦ O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos);

♦ Profissionais da área médica alertam que por meio do exame de larga janela de detecção feito a partir do cabelo não é possível determinar com exatidão quando o indivíduo fez uso de droga, mas apenas estimar esse tempo;

♦ Na elaboração da exigência, não foram consultadas as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do próprio Contran;

♦ A obrigação do exame toxicológico no processo de habilitação não tem paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito;

♦ Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas;

♦ Entre as entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), SBTOx (Sociedade Brasileira de Toxicologia), Conselho Federal de Medicina, SBCF (Sociedade Brasileira de Ciências Forenses), Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Universidade de São Paulo), ABMT (Associação Brasileira de Medicina do Trabalho), além do próprio Ministério da Saúde.

 

13 Comentários
  1. HÉLDER DE SOUZA LIMA diz

    Se tantas entidades respeitadas são contra o exame toxicológico, então o porque realizá-lo?
    Se com abstenção por 90 dias o candidato consegue burlar o exame, então que eficácia ele trará no combate ao uso de drogas?

  2. Sileide diz

    Boa tarde, minha habilitação é categoria (D) seu mudar para categoria (B) sou obrigada a pagar o exame toxicológico (não trabalho com o veículo).

  3. Ronie Hailton diz

    Tenho a categoria (D) a uns 10 anos e nunca trabalhei na área de motorista que exija tal categoria, mas tirei para um dia se necessário ou na falta de emprego ter uma opção a mais para o mercado de trabalho. Sou técnico em informática a 9 anos, e achei um absurdo da forma que foi feito essas regras obrigatórias, onde ou você paga ou você perde aquilo que eu conquistei de forma legal, seguindo todos os procedimentos legais para trocar minha categoria. Eu penso que, para aqueles como eu que não exerce a profissão e pode comprovar a atividade atual remunerada, poderia ter uma flexibilidade, tipo ir em um cartório autenticar uma copia da pagina da CTPS e assim deixar a tonificação de (Categoria não remunerada na CNH). Existe motoristas que usam drogas,etc sim. Mas e eu com isso ? nunca usei drogas e não uso a CNH em caráter profissional. Me vejo no direito de manter minha categoria conquistada com muito trabalho gastos altos e aulas cansativas que também são impostas a nós, sem ser obrigado a tal exame já não exerço a profissão que faça uso de tal categoria, mas um dia posso vir a usar sim, e talvez ai sim constatando o uso da categoria, ai sim realizar tais procedimentos, que cá pra nos não vai resolver nada. Basta a pessoa dar um tempo com o uso de drogas que depois terá 5 anos para ficar doidão nas rodovias. Fiscalização tem que ser na rua, até porque seria um flagrante, e o cara poderia sofrer maior penalidade, porem por seus atos…

  4. celso soares messner diz

    mais uma vez o contribuinte e obrigado a pagar pelo erro de muitos politicos corruptos que ha no brasil.acabei de pagar 295 reais para fazer o meu exame.vou tirar uma xerox do pagamento e guardar.quando cancelarem a obrigatoriedade do mesmo,entrarei na justiça pedindo reembolso com juros e correção.

  5. Silvia diz

    Chego a conclusão que isso serve apenas para arrecadar dinheiro do povo, uma vez que este exame não tem eficácia alguma!!!

  6. Luiz Carlos Lopes diz

    Boa tarde Srs.

    Penso que deva ser feito, é útil mas não desta forma.
    Hoje mesmo fui renovar minha CNH, a atendente pediu os exames toxicológicos, informei a ele que não exerço atividade remunerada, ela informou que então rebaixaria a categoria, perguntei se não poderia manter a categoria e apenas colocar uma observação de que não exerço atividades remunerada. Ela disse que não, a categoria tem que ser rebaixada. Hora por analogia, sou técnico eletrônico nível médio e tecnólogo de nível superior, não exerço também estas profissões e não é porque não tenho o NR10 estas profissões deixam de ser válida. ou seja os custos que tive para conseguir estas categorias simplesmente foram para o lixo.

  7. FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES FILHO diz

    -Bom saber, para informar!

  8. José Augusto dos Santos Bertoldo diz

    É lamentável, leis que espoliam o cidadão são imposta da noite pro dia, não entendo como isso é possível (Leis não precisam mais serem aprovadas pelo Congresso Nacional?), um verdadeiro assalto em nossos bolsos. Em um estado que é incompetente para realizar suas atribuições, eu pergunto; O único meio pra realizar isso é saqueando-nos? – Onde está a tão falada OAB, as entidades de defesa do consumidor/Cidadão e o próprio STJ que permite tais abusos contra a população. Agora que fui renovar a minha CNH isso me causou revolta, não faço uso nem de bebidas alcoólica e tenho que provar que não uso drogas pra ter o direito de dirigir. Por favor alguém me explica isso.?

  9. joao diz

    quem ta ganhando com estie exame o transito não e

  10. Adir Ramos diz

    Entre as diversas entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico, a obrigação do exame no processo de habilitação não tem paralelo em qualquer outro país como objetivo de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito, visto que na elaboração da exigência, não foram consultadas as entidades médicas, profissionais da área , nem mesmo próprio Contran. Estes Exames São Falhos segundo as justificativas dos órgãos competentes, tendo como Exemplos pessoas que podem burlar o sistema deixando de ingerir substâncias tóxicas no período de 90 dias que antecedem os Exames, e após retirarem suas Habilitações C, D , E, retornam a utilização de tais substâncias toxicológicas causando acidentes no Trânsito de nosso Pais. O que necessita é de fiscalização nas Estradas.

  11. Emerson de Carvalho diz

    Perfeito exame toxilogico deveria se estender às forças policiais de todo o país pois muitos PMs policiais civis são entorpecentes boa sugestao

  12. frank kadiama diz

    este exame e totalmente irregular desde a sua base vou enumerar as ilegalidades
    1 * a lei e inconstitucional , pois,a lei deve ser ampla e irrestrita, então nao deve ser aplicada a uma categoria e sim se estender a todos que tem carteira de habilitacao
    2 * este e preconceituosa , pois aplicada somente a motoristas profisionais ,pressupoe que apenas estes usam drogas
    3 * a lei fere os direitos adquiridos , na medida que se eu nao fizer o exame toxicologico , tenho que rebaixar minha carteira , assim perdendo o direito de dirigir profissionalmente posteriormente , tendo que para fazer isso refazer todos os procedimentos ja feitos anteriormente , para adquirir este direito.
    4 * a ei inverte o onus da prova , porque se eu nao uso drogas basta uma declaracao minha . quem tem que provar se eu uso drogas e o acusante.

  13. Paulo Sandrini diz

    Quando tirei minha CNH optei por pagar mais cara pela categoria C. Hoje não dirijo profissionalmente, somente carros de passeio. A minha CNH C foi paga, eu comprei, é minha por direito. Agora sou obrigado a pagar caríssimo por um exame se não SOU MOTORISTA PROFISSIONAL (não uso o carro para trabalhar – não exerço profissão: Motorista). Tenho a opção de rebaixar a letra, mas perai… eu paguei por ela, é minha, eu comprei. Não sou político corrupto que tem tudo de mão beijada dos cofres públicos, eu trabalhei, juntei moedas para ter a CNH. Agora querem rebaixar? Vão me devolver o dinheiro? Não né. Porque não cobram taxas pesadas para quem atropela e mata??? Taxas pesadíssimas para quem dirige embriagado??? Tem um monte de gente importante voltando bêbada da balada de madrugada atropelando e matando pai de família em ponto de ônibus. Meu DEUS… isso é justiça???

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