PCMSO e PGR: saber as diferenças é importante

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Muito embora o profissional do Departamento Pessoal não seja um especialista em SST e não tenha por obrigação ser, é importante entender as diferenças entre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), já que as companhias são obrigadas a atualizar os programas e laudos, já que a maior parte das informações a serem prestadas no eSocial serão retiradas desses eventos.

 

Diferenças

 

O PCMSO é regulamentado pela NR-7 e tem em seu escopo a promoção e a preservação da saúde, por meio do rastreio e, também, do diagnóstico precoce de agravos ligados às atividades de trabalho. Esse programa identifica doenças profissionais ou danos irreversíveis, com base nos riscos identificados no inventário do PGR.

No rol de exames inclusos no PCMSO estão o admissional, demissional, de mudança de risco ocupacional e o periódico, bem como o exame de retorno ao trabalho, este obrigatório antes do regresso do colaborador ao trabalho, que seja por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Já o PGR estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Dessa forma, preserva a integridade física e também mental deles. É previsto na NR-1 e é de caráter preventivo, cujo foco é de ação antecipada, permitindo reconhecer e avaliar o controle da ocorrência de riscos ocupacionais existentes ou que venham a acontecer no ambiente laboral, considerando, ainda, o nível de risco e gradação.

 

Autuação

 

Muitos empresários ainda não se atualizaram e nem cumpriram com os prazos e eventos de 2023 exigidos pelo eSocial, e agora correm o risco de sofrerem com a fiscalização automática da Receita Federal.

Uma das inconsistências mais comuns é sobre o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), visto que, desde janeiro de 2022, as empresas precisam esclarecer, através do sistema pelo evento S-2240, se o colaborador esteve exposto a agentes nocivos e se essa exposição viabiliza a necessidade de recolhimento de um valor extra para financiar a aposentadoria especial.

 

Foto: reprodução

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