Nova lei traz seguridade especial e mais benefícios para trabalhadores de cooperativas rurais

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Quem atua no campo também precisa ter em mente as condições de segurança hoje e no futuro, e a disposição de regramentos para tal salvaguarda são pertinentes. Recentemente, foi sancionada a lei que estende a condição de seguridade especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais (PL 1754/2024 – Substitutivo-CD). Na prática, quem atua nas cooperativas dessa categoria, o que inclui administração e conselho fiscal, também são considerados segurados especiais. Já famílias que tiverem outra fonte de rendimento e associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime.

A medida tem como foco melhorar as condições de trabalho dos associados. “As cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo modelo. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar”, informa a Agência Senado.

 

Seguridade para extrativistas

 

O relator da medida, senador Flavio Arns (PSB/PR), destaca ainda que a proposta não modifica as categorias já abrangidas pelo regime de segurado especial, como produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenhem atividades em regime de economia familiar.

“As alterações redacionais giram em torno da necessidade de que, por exigência constitucional, cooperativas às quais os segurados sociais se associam ou que nelas venham a ocupar cargos diretivos devem possuir atuação vinculada às atividades rurais previstas na legislação, vale mencionar: agropecuária, seringueiro, de extrativista vegetal ou de pesqueiro artesanal”, frisa o parlamentar, à Rádio Senado.

As alterações mencionadas por Arns foram feitas após reuniões entre governo e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

“Avançamos em relação à legislação atual. Agora, agricultores e agricultoras familiares poderão participar de cooperativas de seu interesse, como as de habitação rural e consumo, sem abrir mão do seu direito ao benefício da previdência rural”, afirma Aristides Santos, presidente da Contag, ao Globo Rural.

Foto: GERJ/Paulo Filgueiras

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