Alteradas regras de requisitos obrigatórios de EPIs da NR-6
Foi publicada no dia 28 de julho, no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) nº 555, que altera a Portaria SIT nº 452/14, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) enquadrados no Anexo I da NR (Norma Regulamentadora) 6.
O item 1.2.2 do Anexo I da Portaria SIT nº 452/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2.2 Serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliem o desempenho têxtil.”
Para fins de emissão, renovação e alteração de CA (Certificado de Aprovação), serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro em até três meses após a publicação da Portaria SIT nº 555/2016.
Após este prazo serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho). Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTE.
A Portaria nº 555/16 já está em vigor. Clique aqui para ler o texto na íntegra no DOU.
-Gostei! grandiosas informações para o conhecimento e aprendizado.
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