O Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – Seconci-SP alerta que as empresas deverão atualizar seus treinamentos e respectivas cargas horárias de acordo com as exigências do Quadro I da nova NR 18 (Segurança e Saúde do Trabalho na Construção), que entrará em vigor no primeiro trimestre de 2021. Será preciso compatibilizá-los com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos.
As informações são de Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, e de Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho da entidade. Segundo eles, as empresas devem elaborar os treinamentos ou contratá-los mediante um planejamento cuidadoso. “Não se trata apenas de ministrar um conteúdo atualizado, com o devido respeito à carga horária das partes teórica e prática. Os treinamentos precisam atender aos requisitos para que sejam devidamente validados e auditados”, afirmam Lima e Luiz.
De acordo com os profissionais, as empresas que ministram treinamentos deverão seguir os conteúdos programáticos estabelecidos nas NRs, dividindo-os por módulos e explorando os temas no plano de aula. Além disso, devem verificar em que os seus trabalhadores já foram treinados e providenciar novos treinamentos, lembrando que pode-se aproveitar treinamentos já realizados, total ou parcialmente. “Mas é importante frisar que havendo esse aproveitamento a validade do certificado manterá a data do primeiro treinamento”, explicam.
Eles ressaltam também que as construtoras precisam fazer validação minuciosa quando aproveitarem treinamentos, verificando se a capacitação realmente ocorreu, a proficiência dos instrutores, se foi realizada por empresa idônea e se os requisitos teóricos e práticos exigidos foram totalmente atendidos. A aferição meticulosa do conhecimento de cada trabalhador possibilitará que a empresa racionalize o custo em capacitação, evitando desperdiçar tempo e recursos com treinamentos que os seus colaboradores já fizeram.
“A normatização ainda poderá ser aperfeiçoada. Atualmente, por exemplo, a NR 1 não aborda os treinamentos realizados pelo próprio trabalhador em instituições particulares ou consultoria, apenas aqueles feitos entre organizações”, finalizam.