eSocial é instituído para unificar dados dos trabalhadores

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Foi publicado no dia 12 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8373, que cria o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Oficializado agora pelo Governo, o eSocial irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ele é considerado um dos projetos mais importantes do Governo Federal, alçado à categoria de projeto estratégico de governo e foi desenvolvido em conjunto pela Caixa Econômica Federal (Caixa), pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

As informações prestadas via eSocial substituirão ainda a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP).

De acordo com o decreto, o Sistema será administrado por dois comitês: Comitê Diretivo (composto pelos secretários executivos do Ministério da Fazenda, MPS, do MTE e da Micro e Pequena Empresa) e Comitê Gestor (composto por representantes do MTE, MPS, RFB, INSS e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa, agente operador do FGTS. Dentre suas atribuições, o Comitê Diretivo irá fixar o prazo máximo da substituição do modelo atual de apresentação dos dados pelo eSocial.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas beneficiará, em primeiro plano, os trabalhadores, garantindo de maneira mais eficiente o exercício dos seus direitos trabalhistas. Também beneficiará os empregadores, simplificando o cumprimento de suas obrigações e diminuindo seus custos, assim como favorecerá o Governo Federal, que terá informações mais qualificadas.

Clique aqui para ler o Decreto na íntegra.

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