MTE regulamenta condições de Segurança e Saúde em locais de descanso de motoristas
Outras regras – A Portaria define também requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção da prática de atos ilícitos. De acordo com o texto, as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo; ter chuveiros com água fria e quente; e ter condições de higiene, conservação e organização adequadas.
Já os compartimentos de chuveiros devem ser individuais; possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; ter suporte para sabonete e cabide para toalha; área mínima de 1,20m²; e possuir estrado removível em material lavável e impermeável. Medidas adequadas devem ser adotadas, para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.
A portaria estabelece que ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, mas deve sempre permitir acesso fácil a instalações sanitárias e fontes de água potável. Também devem ter mesa e assento, com condições adequadas de conforto, de higiene e limpeza.
O local de espera deve possuir sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico. Nessas áreas é vedado ingresso e permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados. As áreas de trânsito, estacionamento e manobra de veículos devem possuir sinalização vertical e horizontal e indicação do local das instalações sanitárias e do ambiente para refeições.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego