Portaria revoga regras sobre a contratação de aprendizes em atividades insalubres ou perigosas

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Por meio da Portaria nº 21/2015, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social revogou a Portaria MTE nº 1.288/2015, que tratava da contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

A Portaria MTPS nº 21 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 20 de outubro de 2015.

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