Lei 14.457/22: canal de denúncias diminui o assédio em empresas
O assédio no ambiente corporativo é uma realidade no Brasil, especialmente para as mulheres. De acordo com um levantamento realizado pela Infojobs e divulgado em 2023, 74% das mulheres já sofreram assédio ou preconceito no trabalho. Porém, o canal de denúncias, obrigatório pela lei 14.457/2022, pode ser uma alternativa para mudar esse cenário.
A lei 14.457/22 institui o programa Emprega + Mulheres e realiza alterações na CLT com o intuito de garantir a inclusão das mulheres no mercado de trabalho. Dentro disso, o programa apresenta iniciativas, como o canal de denúncias, para as organizações que possuam uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), ou seja, aquelas que têm mais de 20 colaboradores.
Canal de denúncias
Pesquisa da IAUDIT, especializada em canal de denúncias, auditorias e compliance, realizada entre 2019 e 2022, sobre canal de denúncias em empresas mostrou, em 2022, que cerca de 48% das denúncias registradas foram relacionadas a assédio moral, abuso de poder e desvios de comportamento no ambiente corporativo.
“O canal de denúncias é uma ferramenta que a empresa deve disponibilizar para seu público interno e externo, pois não é possível monitorar todos os processos. Aqueles que são, direta ou indiretamente, impactados pelas atividades de uma organização precisam ter acesso ao canal para relatar situações que não estejam em conformidade com as suas políticas, processos e mesmo com a legislação”, explica Cláudio Marson, head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT.
Isso também deve incluir até mesmo os processos seletivos, como no caso de uma candidata que foi desclassificada, em uma vaga de uma loja de shopping no Rio de Janeiro, por ter se recusado a enviar fotos íntimas para o recrutador. Atualmente, a empresa em questão e o shopping terão que pagar uma indenização à mulher.
Nessa situação, Marson ressalta que a implantação de um canal de denúncias estimula um ambiente de trabalho ético e transparente porque permite que situações de assédio possam ser denunciadas de forma anônima. Dessa forma,o canal de denúncias também pode minimizar que a situação de assédio se repita dentro da empresa até que alguém sinta a coragem para a denunciar, afinal, muitas vezes a vítima, quando identificada, pode ser rechaçada por ter tomado a iniciativa.
Procedimentos
Para atender a essas iniciativas, as organizações devem implementar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias com a garantia do anonimato ao denunciante, seja ele um colaborador ou um candidato a vagas existentes.
Eticamente, o canal de denúncias deve ser gerenciado por uma empresa terceira que não esteja relacionada com a organização e com os stakeholders. Além disso, é essencial promover o treinamento de colaboradores sobre temas como assédio sexual e violência no âmbito do trabalho.
“Cada empresa estabelece seus critérios para a contratação de profissionais. Contudo, ainda que o objetivo de um processo seletivo seja encontrar aquele que melhor atenda aos requisitos de uma vaga, há situações que não devem ser admitidas e podem ser reportadas ao canal de denúncias caso ocorram. Por exemplo, quando houver qualquer tipo de constrangimento, discriminação e exclusão de determinados grupos, ou mesmo quando houver uma promessa de contratação não cumprida”, comenta Marson.
Nesse cenário, através dos relatos encaminhados ao canal de denúncias, as empresas podem avaliar como estão sendo realizados seus processos seletivos e como atuam os profissionais responsáveis pela atividade, assim, situações indevidas podem ser corrigidas.
“Atualmente, a lei 14.457/22 entrou em vigor em março deste ano e as empresas estão buscando se adequar, não apenas porque não desejam sofrer sanções ou prejuízos em sua imagem, mas porque o cenário atual exige uma posição mais assertiva e comprometida dessas organizações”, finaliza ele.
Foto: Grupo IAUDIT