Instituído Programa de atenção à saúde dos servidores penitenciários
Por meio da Resolução 1, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Cidadania, publicada no dia 1 de julho no DOU (Diário Oficial da União), foi criado o Programa de atenção à saúde dos servidores penitenciários, que terá como princípio a garantia de condições dignas de trabalho e melhoria na qualidade de vida do servidor, mediante ações de vigilância e controle dos riscos advindos do trabalho nas prisões.
Foram estabelecidas as diretrizes nacionais para a criação, implantação e manutenção de programa e políticas públicas de atenção à saúde e qualidade de vida dos servidores penitenciários, cujo objetivo é identificar e implementar ações de proteção à saúde do servidor com ênfase na promoção da saúde e prevenção de agravos, tratamento e reabilitação física e psicossocial, em decorrência do trabalho, de modo a reduzir os riscos de morte e de adoecimento precoce, com vistas à melhoria da sua qualidade de vida.
Segundo a Resolução, fará parte da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Penitenciário, observada a legislação e as normas vigentes, os seguintes programas: PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), PPRPS (Programa de Prevenção de Riscos Psicológicos e Sociais), PAP (Programa de Avaliação Psicológica), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), Programa de Prevenção e Acompanhamento à Dependência de Álcool e Outras Drogas, Programa de Prevenção do Assédio Moral, Programa de Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, Programa de Atenção à Ergonomia, reverente à mobiliários e postura do servidor durante o trabalho, Programa de proteção contra a exposição excessiva às intempéries, como chuva, sol e frio.
O Programa deverá:
– Estabelecer, conforme propõe a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que prevenção e redução de riscos para a saúde dos trabalhadores deve ter como princípio a indivisibilidade dos conceitos da segurança e higiene no trabalho, devendo ser tratados como dois aspectos de um mesmo problema, isto é, da proteção dos trabalhadores;
– Propor diretrizes e ações estratégicas relacionadas à saúde do trabalhador em serviços penais, com ênfase na prevenção ao suicídio;
– Monitorar e acompanhar os indicadores de saúde dos trabalhadores de forma a subsidiar as ações, planos e projetos de vigilância, prevenção e promoção da saúde;
– Adotar mecanismos para cadastro e análise de dados sobre lesões e doenças profissionais e promover levantamento epidemiológico sobre os locais de trabalho do servidor penitenciário;
– Cobrar laudos técnicos sobre o grau de insalubridade de cada unidade prisional das respectivas unidades federativa;
– Propor programa de prevenção de acidentes de trabalho, levando-se em conta diagnóstico preliminar de acidentes nas unidades prisionais.
Para a implementação da política, as administrações penitenciárias poderão estabelecer parcerias oficiais com os Cerest (Centros de Referência em Saúde do Trabalhador) do SUS (Sistema Único da Saúde) para as ações dos programas de atenção à saúde e qualidade de vida do servidor penitenciário, promovendo a identificação dos agravos psicossociais e o acesso aos serviços de saúde do SUS ou suplementar.
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