Jornada de trabalho em telemarketing

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Após a rejeição, em março, pelo Plenário da Câmara dos Deputados de um recurso contra a votação conclusiva nas comissões, a regulamentação da jornada de trabalho de trabalhadores de telemarketing foi enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 2673/07, que regulamenta o tema, define a jornada de trabalho contínuo, limitada a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.

O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.

Fica proibida a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.

Confira a íntegra da proposta: PL-2673/2007

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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