Lei proíbe contratação de condenados por racismo pela Administração Pública em Pernambuco

FOTO: O deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB-PE). Crédito: Divulgação Alepe

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Uma nova lei promulgada em Pernambuco tem como objetivo contribuir para o fim das práticas discriminatórias de cor e raça no Estado.

 

O texto proíbe a contratação, pela Administração Pública, de pessoas condenadas por racismo. Assim, não poderão ser utilizados os serviços terceirizados de empresas que tenham em seus quadros esses colaboradores.

 

“Não parece razoável que o Estado contrate empresas em que haja empregados condenados pela prática de racismo, mesmo porque estaria, ainda que indiretamente, beneficiando a prática de delito tão odioso”, afirmou o deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB), autor do PL, ao Jornal do Commercio.

 

“A eliminação da discriminação no ambiente de trabalho é, para além de uma busca pelo trabalho decente, uma questão de direito humano. Lutamos contra atitudes de preconceito contra raça e cor porque enxergamos nisso uma necessidade permanente.”

 

A Lei 17.261/2021 altera a Lei nº 13.462/2008, que dispõe sobre os critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado.

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