Ministérios do Trabalho e Economia disponibilizam resultado do FAP para 2023
A partir do dia 30 de setembro de 2022 ficarão disponíveis nos sítios da previdência e da RFB as seguintes informações relativas a segurança e saúde no trabalho:
– Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.
– O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Portaria 21/2022
De acordo com a Portaria Interministerial nº 21/2022 dos Ministérios do Trabalho e Economia, publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 15/08, o valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
Os links para acesso das informações serão os seguintes:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal