Normas Regulamentadoras – NRs

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As Normas Regulamentadoras (NRs) são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Elas foram criadas e devem ser observadas com a finalidade de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.

As NRs existem também para fazer cumprir e detalhar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

NR 01 – Disposições Gerais

NR 02 – Inspeção Prévia

NR 03 – Embargo ou Interdição

NR 04 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 – EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual

NR 07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Norma Regulamentadora Nº 07 – Despacho SSST (Nota Técnica)

NR 08 – Edificações

NR 09 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I – Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 – Fornos

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

NR 17 – Ergonomia

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/ Telemarketing

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 – Explosivos

NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis

NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 – Resíduos Industriais

NR 26 – Sinalização de Segurança

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo I – Pesca Comercial e Industrial

Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio

NR 31 – Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval

NR 35 – Trabalho em Altura

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

2 Comentários
  1. Alessandra diz

    Salvador 07 maio 2015

    Bom dia!

    Tenho duas empresas (atividade comercio de carnes e outra na área de logística de carne, que funcionam no mesmo estabelecimento ao mesmo tempo e gostaria de saber se posso fazer apenas uma CIPA para as duas?

    Atenciosamente,

    Alessandra

    1. Max Grossmann diz

      Olá Alessandra.
      Referente à sua pergunta a resposta é negativa.
      Para composição da CIPA a Norma Regulamentadora 5 estipula que o número de participantes seja calculado com base na atividade da empresa e quantidade de empregados. Como são dois CNPJ’s distintos, você precisará consultar a partir de quantos trabalhadores as empresas necessitarão compor a Comissão.
      Mesmo que não haja obrigação de compor CIPA cada empresa deverá realizar treinamento anual para um trabalhador de cada CNPJ. Estes trabalhadores são os chamados “designados responsáveis” e não terão direito a estabilidade, porém em caso de deligamento outro trabalhador deverá realizar o treinamento para substituí-lo.
      Caso tenha alguma dúvida é só entrar em contato que poderei ajudar a consultar a necessidade ou não de compor a comissão.
      Abraços!

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