Nova CIPA representa avanços para preservação dos direitos nos ambientes de trabalho
Entrou em vigor a obrigatoriedade de todas as empresas que tenham sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e implantação de ações de combate ao assédio sexual, moral e outras formas de violência dentro do ambiente laboral, tornando a sigla de CIPA em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A formalização passou a valer desde 20 de março, regida pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro último. Reportagem do Jornal Hoje (TV Globo) mostra que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no emprego em 2022.
Nova CIPA
Para Jaqueline Carrijo, auditora fiscal do Ministério do Trabalho, a nova CIPA é um avanço na preservação dos direitos no ambiente de trabalho: “Nós temos a expectativa de que as mulheres, as vítimas de assédio sexual troquem o medo pela coragem. Essa medida alcança terceirizados, jovens aprendizes, por exemplo, uma medida extremamente importante e que nos interessa e muito que ela seja efetivada”, disse em entrevista ao jornal.
Um dos itens da portaria é realização, no mínimo anual, de atividades que visem a sensibilização de todos os atores dentro da empresa, em todos os níveis hierárquicos,“sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”
Foto: reprodução