Nova Norma Técnica permite treinamento de NR EAD e Semipresencial
O Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se posicionou a favor da utilização de tecnologia de educação a distância para os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, emitida em 23/03/2018, discorre sobre o assunto e conclui pela revogação das notas anteriores que vedavam essa metodologia.
O tema é novo, e dada à contemporaneidade, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), instância superior responsável pela construção e alteração das NRs, incluiu oficialmente a discussão acerca de EaD nas capacitações em SST previstas nas NRs.
A nota relata que a Comissão Tripartite acompanhou a implementação de um projeto piloto com uma empresa de porte nacional para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.
O trabalho envolveu a análise do projeto pedagógico e dos materiais utilizados, bem como entrevistas com os trabalhadores submetidos a essa modalidade de capacitação.
Após análises, recomendações de melhorias e intensos debates do projeto piloto pela Subcomissão Tripartite, foi constatada a viabilidade da utilização dessa metodologia de aprendizagem – EaD e semipresencial – no fornecimento das capacitações preconizadas pela NR-20.
Segundo alguns especialista da área, adotar a metodologia EaD em capacitações de SST traz à tona particularidades que devem ser observadas pelo empregador, além, daquelas que seriam exigidas caso a capacitação fosse ministrada de forma presencial.
Confira no link o documento da Norma Técnica na íntegra: https://drive.google.com/file/d/13o–9rV7tv3VAyrmpf5-gVtvSvN5O9I9/view