Jornada de trabalho do motorista profissional na CLT
A Lei nº 13.154/2015 acrescentou o §17 ao artigo 235-C da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para aplicar as regras de limite de jornada de trabalho do motorista profissional também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
A Lei nº 13.154 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 31 de julho de 2015.
Clique aqui para ler o texto oficial da íntegra.