PNSST traz um arcabouço jurídico robusto, mas precisa sair do papel

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Para atender as novas formas de trabalho e ajudar na promoção de condições laborais mais saudáveis e seguras, a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) precisa sair do papel. Aprovada por meio do Decreto 7.602, de 07 de novembro de 2011 e instituída em atendimento à Convenção 155 da OIT, aprovada em 1981, a qual concebe aos Estados-Membros signatários formular e pôr em prática uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, para prevenção de acidentes e danos à saúde, reduzindo ao mínimo as causas dos riscos existentes no meio ambiente de trabalho.

Ressalta-se que a convenção, no Brasil, foi promulgada em 1992 e, no entanto, a PNSST foi instituída apenas em 2011, através do decreto 7.602/2011, que estabelece atribuições a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Ministério da Saúde deverão desenvolver suas ações com base nas diretrizes definidas no Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Antes, em 2008, foi instituída a Comissão Tripartite de SST, representando um marco na construção de uma política para SST. Composta por representações de governo, trabalhadores e empregadores, está em atuação em definir diretrizes para uma atuação coerente e sistemática do Estado na promoção de trabalho justo, seguro e na prevenção de ocorrências mais graves.

 

PNSST e sua importância

 

De lá para cá, houve avanços em especial no setor público, que cresceu na implantação de gestão de SST, explica Armando Henrique, presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Anatest). “A política do embasamento jurídico permite que qualquer tipo de organização de trabalho tenha a sua gestão de Segurança do Trabalho. São pequenas ainda as experiências práticas, mas já temos muitas escolas adotando disciplina de prevenção de acidentes, isso também vem da PNSST. Já existem, inclusive, alguns estudos na Universidade de São Paulo de como implementar SST nas diversas modalidades de relação de trabalho. Contudo, o avanço é muito pequeno perto da abrangência dessa política”, reforça.

A Norma Regulamentadora que rege os riscos ocupacionais é a NR-1, cuja última modificação foi em março de 2020 (Portaria SEPRT nº 6.730). Para o presidente da Anatest, além do atendimento a essa norma, com a efetividade da PNSST, haverá uma visibilidade da importância de mais ações efetivas em prol da saúde dos trabalhadores. “Vejo que há um interesse no atual governo federal de resgatar essa política. Houve tantas reformas no decorrer das gestões, mas ainda não se voltaram a atenção para essa questão de fato, porém o momento é muito apropriado para isso e não vejo resistência da parte da gestão atual. Muito pelo contrário, quem está lá hoje conhece do assunto, sabe da importância e só precisa ser provocado”, destaca.

 

Novas formas de trabalho

 

A PNSST possui oito objetivos centrais, sendo (1) a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros na gestão de segurança do trabalho; (2) harmonização da legislação trabalhista, sanitária, previdenciária e outras que se relacionem com o tema; (3) integração de ações de SST; (4) adoção de medidas especiais às atividades laborais submetidas a alto risco de doenças e acidentes; (5) estruturação de uma rede integrada de informações; (6) implementação de sistemas de gestão nos setores públicos e privados; (7) capacitação e educação continuada; (8) implantação de uma agenda integrada de estudos e pesquisas em SST.

Neste novo cenário composto pelas novas formas de trabalho no país, de acordo com esses objetivos, como então a PNSST pode proporcionar melhorias ou mesmo deixando a desejar? “No caso de ‘deixar a desejar’ está na pouca cobertura, que muitas vezes privilegia categorias de grandes corporações, deixando de lado os autônomos e o microempreendedor, por exemplo. Os mesmos problemas que a SST tinha em 1973 continuam acontecendo hoje”, diz o presidente da Anatest. Ele reforça ainda que persiste a carência de cultura prevencionista, que poderia ser implementada ou mesmo melhorada por meio de ações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). “Ela deveria ser transformada em agência, pois assim teria autonomia e poder de intervenção nos ambientes de trabalho. Pelo pouco que sei, as agências reguladoras têm muito mais força que um ministério”, observa.

Mesmo com o cenário desafiador, os esforços e articulações são necessários. “Conhecer a PNSST e os princípios dela já seria o primeiro passo. Acho que também entram nossas entidades representativas de grupos de estudo, sindicatos, não brigando com o governo, mas estimulando a tirar essa política do papel. Tirar a PNSST do papel já é um grande passo e acho que se nós prevencionistas não fizermos a nossa parte, isso não acontecerá”, finaliza Armando Henrique.

Armando Henrique – presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Anatest)

O presidente da Anatest aproveita para compartilhar uma proposição de correção de rumos e busca da eficácia em Segurança e Saúde no Trabalho com comprometimentos, enviada recentemente ao Ministro do Trabalho e Emprego, com cópia para gestores públicos e privados em SST. Confira:

 

PILARES EM SST

ANATESTAssociação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho, através da sua Diretoria, vem apresentar proposições embasamento dos (PILARES EM SST), objetos de consenso de consultas do público ESPECIALISTAS EM SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO, consultados, cujos fundamentos registrados no GROSSARIO,  disponibilizado aos interessados mediantes manifestação de interesse no acesso.

1.CONSIDERANDOS:

1.1.Considerando que no Brasil por ano, apesar da enorme subnotificação morrem 3 mil   trabalhadores, 15 mil são mutilados com afastamento definitivamente do trabalho e 750 mil acidentes graves com emissão da CAT, resultando em prejuízo econômico de 4% do PIB Nacional.

1.2.Considerando que nós os Técnico de Segurança do Trabalho, somos 108 mil em exercício profissional no regime CLT (conforme CAGED), 20 mil em outras relações de trabalho e 450 mil formados e habilitados, configurando no maior contingente de capilaridade de forma presencial nos locais de trabalho.

1.3.Considerando que os Técnicos de Segurança representam 80% do conjunto dos profissionais do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho.

1.4.Considerando que o mercado da SST movimento por volta de 19.7 bilhões por anos, deste valor uma cifra muito próxima de zero financia as organizações dos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho.

1.5.Considerando que somos os principais protagonistas da implementação das normas prevencionistas nos locais de trabalho, e não participamos de forma institucional da construção e reforma do conjunto de normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

1.6.Considerando que o Brasil ainda é o 4º pior do Mundo em resultados de acidentalidade, e o OIT Organização Internacional do Trabalho, instituiu recentemente a Segurança e Saúde no Trabalho como 5º PILAR.

1.7.Considerando que as Normas Regulamentadoras representam os princípios norteadores da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

2.PROPOSITURAS:

2.1.Inclusão de Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial da previdência social, ou instituir um outro mecanismo formato virtual para as competências do Ministério do Trabalho, integrado e compatibilizado com o do INSS.

 

2.2.Implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, Decreto 7.602/2011,  e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho –PLANSAT, buscando a universalização de cobertura da legislação, sabendo que as atuais normativas não contempla 2/3 dos trabalhadores, demandando ampliação da inclusão, buscando a universalizar a cobertura prevencionista.

 

2.3.Incentivo financeiro tributário por boas prática em Segurança e Saúde no Trabalho, com resultados efetivos.

 

2.4.A universalização do Conselho Profissional próprio dos Técnicos de Segurança, ou em segundo plano, a fusão desta categoria no Conselho Profissional dos Técnicos Industriais CFT.

 

2.5.Conversão das NRs em Código Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

2.6. Transformara FUNDACENTRO em Agencia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

2.7.Instrumentalizar o fomento da prática de Clausulas de Segurança e Saúde no Trabalho nas Convenções Coletivas de Trabalho, integrado na reforma do sistema de sindical.

 

2.8.Apoiar de forma objetiva a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, de competência da Secretária de Inspeção do Trabalho – SIT, como importante atividades de promoção da cultura prevencionista.

 

2.9.Estabelecer parâmetros de qualidade dos cursos de habilitação e capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho e nomear órgão para referenciar as boas práticas.

 

2.10. Estabelecer parâmetros de resultados impacto de antes e depois da reforma da NR-4, com base no cenário de estrutura efetiva dos Serviços Especializados de Segurança e Saúde no Trabalho – SESMTs.

 

2.11.Migrar o conteúdo das atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho, da Portaria 3.275, para a NR-4 como anexo.

 

2.12.Extinção dos adicionais de periculosidade e insalubridade, convertendo este direito por redução PROPORCIONAL de jornada de trabalho e/ou exposição.

 

3.13.Revogar o papel e competência da CIPA na lei de ASSEDIO e remeter a reformatação no sistema tripartite, com base na legislação que disciplina o rito de reformas e construção de normatização de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

As entidades representantes dos respectivos especialistas, que representam os profissionais que compõem o Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho – SESMT,avaliam que várias e importantes mudanças estão sendo implantadas e implementadas, a exemplo do gerenciamento e gestão de perigos e riscos e resultados efetivos para a saúde e proteção do trabalhador, impactando sustentabilidade da produtividade e competitividade.

Este conteúdo passou por ampla consulta na base da ANATEST e comunidade prevencionista.

OBS.: Trata-se de documento aberto, atualizável e distribuído no seu inteiro teor para a comunidade prevencionistas, órgão competentes e responsáveis corresponsáveis pelo combate a esta mazela nas relações de trabalho.

 

Armando Henrique

Presidente – ANATEST

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