Portaria prorroga validade do Certificado de Aprovação de EPI
A Portaria da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) nº 486/2015, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 4 de maio, prorroga a validade do CA (Certificado de Aprovação) das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica.
Os CAs das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31 de dezembro de 2015, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada por meio da comprovação da realização de todos os ensaios previstos nas normas técnicas de ensaio indicadas na Portaria 452/2014 e 470/2015, bem como demais documentos previstos na Portaria 451/2014.
As empresas detentoras de CA que se enquadrem na previsão contida neste artigo devem formalizar a solicitação de prorrogação de prazo por meio do e-mail epi.sit@mte.gov.br.
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